Revista da ESDM
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<p><strong>NORMAS EDITORIAS</strong></p> <p> </p> <p><strong><u>DO PERÍODO DE SUBMISSÃO DOS TRABALHOS</u></strong></p> <p>Edital de fluxo contínuo, devendo ser apresentados conforme as normas abaixo.</p> <p> </p> <p><strong><u>NORMAS PARA ENVIO DE ARTIGOS E ENSAIOS</u></strong></p> <p>Artigos e ensaios inéditos, escritos em português, espanhol, inglês ou italiano devem ser encaminhados ao <em>e-mail</em>: <a href="mailto:[email protected]">[email protected]</a>. O autor ou pelo menos um dos coautores devem possuir, no mínimo, o titulo de mestre. O autor deverá informar à Revista se possui financiamento ou se recebe benefícios de fontes comerciais ou não, bem como a existência de qualquer outro vínculo que possa gerar conflito de interesse em relação ao trabalho apresentado.</p> <p>Os artigos e ensaios não poderão ultrapassar <strong>30 laudas</strong>. Devem ser redigidos conforme os padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), no que não estiver normatizado, especificamente, abaixo. Textos mais extensos do que o padrão serão publicados a critério da direção da Revista.</p> <p>Os artigos deverão ser encaminhados para a redação contendo título, sumário, resumo e palavras-chave, com as seguintes características:</p> <p><strong> </strong></p> <p><strong>Formatação</strong></p> <p>- Folha: A4</p> <p>- Editor de texto: <em>Word for Windows</em> 6.0 ou posterior</p> <p>- Margens: esquerda, direita, superior e inferior de 2 cm</p> <p>- Fonte: <em>Times New Roman</em>, tamanho 12</p> <p>- Parágrafo: espaçamento anterior: 0 ponto; posterior: 12 pontos; entrelinhas: duplo; alinhamento à esquerda.</p> <p><strong>Texto</strong></p> <p>A primeira página do artigo deve conter:</p> <p> - Título com, no máximo, oito palavras, em maiúsculas e negrito (português e inglês);</p> <p>- Resumo em português (ou espanhol), com cerca de 150 palavras, alinhamento à esquerda, contendo campo de estudo, objetivo, método, resultado e conclusão;</p> <p>- Cinco palavras-chave, alinhamento à esquerda, em português;</p> <p>- Resumo em inglês, com cerca de 150 palavras, alinhamento à esquerda, contendo campo de estudo, objetivo, método, resultado e conclusões;</p> <p>- Cinco palavras-chave, alinhamento à esquerda, em inglês;</p> <p>- Em seguida, deve ser iniciado o texto do artigo.</p> <p>Referências devem ser citadas no corpo do texto, com indicação do sobrenome, ano e página de publicação (sistema autor-data).</p> <p>As referências bibliográficas completas deverão ser apresentadas em ordem alfabética no final do texto, de acordo com as normas da ABNT (NBR-6023).</p> <p>Notas devem ser reduzidas ao mínimo necessário e apresentadas ao final do texto, numeradas sequencialmente, antes das referências bibliográficas.</p> <p>Diagramas, quadros e tabelas devem apresentar título e fonte e serem colocados ao final do texto, após as referências. A sua posição deve ser indicada no próprio texto, constando referência a eles no corpo do artigo. Deve-se evitar a repetição de informações contidas no texto.</p> <p><strong>Informações complementares</strong></p> <p>No mesmo arquivo, o autor deverá enviar:</p> <p>Página 1: Título do artigo, seguido da identificação do(s) autor(es) - nome completo, instituição à qual está ligado, cargo, endereço para correspondência, telefone, fax e e-mail. Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es).</p> <p>Os direitos, inclusive os de tradução, são reservados. A remessa do texto pelo autor implica sobre este a cessão dos direitos autorais à Revista da ESDM. Permitem-se cópias para fins de pesquisa pessoal ou uso acadêmico. A reprodução total dos artigos, resenhas e ensaios em outra publicação é proibida. É permitido citar partes dos textos sem solicitação prévia, desde que identificada sua fonte.</p> <p> </p> <p><strong>ANEXO 1 - AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO</strong></p> <p>A autorização que segue deverá ser enviada ao <em>e-mail</em> <a href="mailto:[email protected]">[email protected]</a> juntamente com o arquivo do texto a ser submetido.</p> <p>Quando o artigo possuir dois ou mais autores, deverão ser enviadas autorizações individuais, com os respectivos dados.</p> <p><strong> </strong></p> <p><strong>AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO</strong></p> <p>NOME COMPLETO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n.º_______________, SSP/RS, CPF n.º _______________, profissão, residente na ____________________________, n.º ________, bairro, cidade, Estado, CEP, vem, por meio desta, AUTORIZAR a ESDM - Fundação Escola Superior de Direito Municipal, CNPJ 01.982.238/0001-22, situada na Rua Siqueira Campos, 1184, 9.º andar, Centro Histórico, CEP 90.010-001, Porto Alegre, RS, responsável pela edição do periódico da REVISTA DA ESDM, ISSN n.º _________________, a publicar a obra “_____________________________________________________________________________________________________________”, de minha autoria, da qual dispenso qualquer tipo de remuneração ou contraprestação econômica pela divulgação do referido trabalho.</p> <p>Declaro, para os devidos fins, assumindo plena responsabilidade pela afirmação, que sou o autor do artigo. Declaro, ainda, que o artigo é INÉDITO no Brasil e sua publicação não se encontra pendente em outro local. Declaro, também, estar ciente de que o referido artigo permanecerá licenciado com EXCLUSIVIDADE para a REVISTA DA ESDM, pelo prazo de seis meses a contar da publicação efetiva da Revista.</p> <p> </p> <p>_________________________,____de________________ de 20_____.</p> <p> </p>Fundação Escola Superior de Direito Municipal (ESDM)pt-BRRevista da ESDM2447-3413<p>Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es).</p> <p>Os direitos, inclusive os de tradução, são reservados. A remessa do texto pelo autor implica sobre este a cessão dos direitos autorais à Revista da ESDM. Permitem-se cópias para fins de pesquisa pessoal ou uso acadêmico. A reprodução total dos artigos, resenhas e ensaios em outra publicação é proibida. É permitido citar partes dos textos sem solicitação prévia, desde que identificada sua fonte.</p> <p> O artigo permanecerá licenciado com EXCLUSIVIDADE para a REVISTA DA ESDM, pelo prazo de seis meses a contar da publicação efetiva da Revista.</p>EDIÇÃO COMPLETA 2025 - v. 11, n. 22
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<p>Edição Completa 2025 - v. 11, n. 22</p>Cristiane Catarina Fagundes de Oliveira
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2026-01-122026-01-121122111110.29282/esdm.v11i22.283Sumário e Apresentação
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<p>Sumário e Apresentação.</p>Cristiane Catarina Fagundes de Oliveira
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2026-01-122026-01-1211224610.29282/esdm.v11i22.282Reforma ilustrada e projeto liberal: o ensino do direito na monarquia hispânica
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<p>Diante de uma visão linear do ensino do direito nos séculos XVI-XIX, que se apresenta como uma sucessão de doutrinas (que, em última análise, terminam por legitimar a ordem liberal), estas páginas investigam algumas questões da obra de Hotman, da forma de governo que foi a monarquia administrativa, da rejeição ao direito oficial, proposto pela Escola espanhola de direito consuetudinário, que nos permitem analisar esses momentos como realidades substantivas e não como meros prenúncios do momento presente.</p>Manuel Martínez Neira
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2026-01-122026-01-12112272010.29282/esdm.v11i22.279O Desenvolvimento sustentável como fundamento das políticas públicas para a concretização dos direitos sociais
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<p>O presente artigo tem por objetivo analisar o Projeto de Gestão de Risco Climático do Bairro Novo do Caximba, desenvolvido e executado pelo Município de Curitiba, com financiamento da Agencia Francesa de Desenvolvimento, como uma política pública formulada e desenvolvida para a concretização dos direitos sociais fundamentais da comunidade que ocupa irregularmente a Vila 29 de outubro. Como resultado da pesquisa, o Projeto objeto da pesquisa demonstra uma política pública para o desenvolvimento sustentável e a concretização dos direitos fundamentais sociais assentada em profundo trabalho técnico, multidisciplinar, multidimensional e transversal, formulado e desenvolvido por vários atores do Poder Público Municipal e que conta ainda com o envolvimento indispensável e participação ativa da comunidade diretamente impactada pelas ações que serão desenvolvidas no local.</p>Vanessa Volpi
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2026-01-122026-01-121122213410.29282/esdm.v11i22.280Deslocados Ambientais no Século XXI: A Carga Crescente sobre os Estados e as Novas Perspectivas de Proteção Global.
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<p class="p1" style="text-align: justify;">A degradação ambiental e a intensificação de eventos climáticos extremos têm reconfigurado os padrões de mobilidade global e ampliado a categoria das pessoas deslocadas por fatores ambientais, desafiando os marcos jurídicos tradicionais do direito internacional, constitucional e ambiental. Este artigo examina a evolução normativa que articula direitos humanos e proteção ambiental, com especial atenção ao crescente ônus imposto aos Estados em matéria de prevenção de desastres, adaptação climática, resposta a emergências e reconstrução pós-desastre. Embora o Estado permaneça um ator institucional central, a complexidade e a natureza transfronteiriça dos riscos socioambientais contemporâneos evidenciam a insuficiência de abordagens unilaterais centradas exclusivamente no Estado. Com base em evidências empíricas do Brasil e em estudos de caso internacionais, sustenta-se que a proteção efetiva das pessoas deslocadas por fatores ambientais exige arranjos de governança policêntrica e multinível, capazes de distribuir responsabilidades entre autoridades públicas, organizações internacionais, instituições científicas, atores privados e comunidades locais. A análise demonstra que modelos de governança compartilhada fortalecem a capacidade institucional, reduzem vulnerabilidades sistêmicas e asseguram estratégias de proteção mais coerentes. Conclui-se que a consolidação de novos instrumentos jurídicos e institucionais, combinada com arquiteturas cooperativas de governança, é essencial para garantir a dignidade e os direitos das populações afetadas pelo deslocamento induzido pelo clima no século XXI.</p>Alessandra Monteiro Machado
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2026-01-122026-01-121122354710.29282/esdm.v11i22.281Advocacia Pública Municipal na Proposta de Emenda Constitucional Nº 28/2023
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<p>Tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição 28/2023 apresentada por vários senadores a qual insere os Procuradores dos Municípios no <em>caput</em> do artigo 132 da Constituição Federal de 1988 estabelecendo que o ingresso ao cargo se dará por concurso público, que serão organizados em carreira e que exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos entes federados. Em seu parágrafo primeiro se discrimina que referida determinação é obrigatória somente em relação aos entes municipais com população igual ou superior a 60.000 (sessenta mil) habitantes, podendo os municípios com população inferior a esse quantitativo serem representados por advogados ou sociedade de advogados contratados nos termos do art. 37, inciso XXI, e do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Ponto polêmico gerado pela emenda proposta se refere aos municípios com menos de sessenta mil habitantes que aparentemente são excluídos da proposta. No entanto, pretende-se clarear o entendimento de que a adequada interpretação da inovação constitucional aponta que a PEC não mitiga ou inviabiliza esse ideal. Ao contrário, visa-se demonstrar que a emenda institucionaliza expressamente a carreira dos procuradores municipais e, finalmente, a eles garante o devido <em>status</em> constitucional, tratando-se de municípios com mais ou menos de sessenta mil habitantes indiscriminadamente. Busca-se construir o entendimento de que se apresenta como norma instituidora que adota fator temporal para que os municípios brasileiros estruturem suas procuradorias assumindo a adequada simetria orgânica entre os entes federativos.</p>Robson Soares de Souza
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2026-01-122026-01-121122486210.29282/esdm.v11i22.269A reserva de solo para moradia e a mistura social
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<p>O artigo analisa a reserva de solo como instrumento jurídico-urbanístico voltado à efetivação do direito à moradia adequada e à promoção da mistura social. Com base na experiência espanhola e utilizando-se do método da comparação funcional, busca compreender como a destinação obrigatória de parcelas de empreendimentos à habitação social atua na mitigação da segregação espacial. O objetivo é demonstrar que a reserva de solo materializa a função social da propriedade e o direito à moradia adequada, constituindo elemento essencial do planejamento urbano inclusivo. Adota-se a vertente jurídico-social, com abordagem dedutiva e comparativa entre Espanha e Brasil. Conclui-se que a mistura social é o principal fundamento e finalidade da reserva de solo, representando um caminho viável para cidades mais coesas e socialmente integradas.</p>Osvaldo José Gonçalves de Mesquita FilhoDaniel Gaio
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2026-01-122026-01-121122637910.29282/esdm.v11i22.278O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
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<p><strong>Resumo</strong></p> <p> </p> <p>O presente artigo objetiva fazer uma análise do debate judicial acerca da responsabilidade do credor fiduciário por dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano<span class="Apple-converted-space"> </span>a luz do TEMA 1158 do Supremo Tribunal de Justiça. Objetiva-se demonstrar como se originou a celeuma acerca da responsabilidade do credor fiduciário a partir da análise da hipótese de incidência do tributo prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Ademais, a partir da lei que dispõe acerca do contrato de alienação fiduciária em garantia e em face dos conceitos de posse e propriedade previstos no Código Civil e imprescindíveis à análise do tema.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave:</strong> IPTU. Alienação Fiduciária. Credor fiduciário. Tema 1158 do STJ<span class="Apple-converted-space"> </span></p>Tatiane Mattos França Bohmer
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2026-01-122026-01-121122808910.29282/esdm.v11i22.266Mediação Tributária: Composição em Âmbito da Receita Tributária Municipal
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<p>O presente artigo tem como objetivo trazer pontuações sobre o Instituto da Mediação e posteriormente sua aplicabilidade em âmbito Tributário. Traz contribuições da Mediação e sua associação a nova implementação na esfera Tributária através da Lei 13.028/2022, regulamentada pelo Decreto n. 21.527, sendo projeto pioneiro instituído pela Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre, RS, com a criação de duas Câmaras de Mediação Tributária -Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda – CMCT/SMF, e Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Procuradoria-Geral do Município – CMT/PGM. Através de estudos doutrinários e análises de gráficos do Conselho Nacional de Justiça e demais materiais referidos, concluo o presente trabalho com demonstrações da realidade processual das Varas da fazenda e da efetividade do procedimento de Mediação realizado em âmbito nacional, e na recente utilização na área Tributária. </p>Rosa Corrêa
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2026-01-122026-01-1211229011010.29282/esdm.v11i22.217