A POLÍTICA URBANA, OS PEQUENOS MUNICÍPIOS E O PLANO DIRETOR

Contradições e Desafios

  • Tânia Calcagno Vaz Vellasco Pereira PREFEITURA DE CABO FRIO
Palavras-chave: Lei do Plano Diretor, Pequeno Município, Lei 10.257/2001

Resumo

Todo arcabouço legal nacional atinente ao ordenamento das cidades prescreve requisitos objetivos para a elaboração da norma de política urbana denominada Lei do plano diretor. O requisito populacional encontrado na Carta Política e na lei que regulamentou a política urbana, conhecida como Estatuto da Cidade, é motivo de abordagem do presente artigo face a diversidade, especificidade e peculiaridade das cidades localizadas em um país de proporção continental como o Brasil.

Biografia do Autor

Tânia Calcagno Vaz Vellasco Pereira, PREFEITURA DE CABO FRIO

Mestre em Direito Público. Pós Graduada em Direito Público. Pós Graduada em Direito Civil e Processo Civil. Especialização em Facilitação de Diálogos. Procuradora Municipal na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade. Como procuradora foi designada para atuar junto a Fundação Getúlio Vargas na elaboração do Plano Diretor de 2006 da cidade de Cabo Frio e na atual revisão de 2019 elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade. Foi Superintendente da Coordenadoria Geral de Planejamento Urbano do Município de Cabo Frio. Conselheira da 20º Subseção da OAB/RJ e Membro e Presidente da Comissão de Estudos do Novo Processo Civil – CENPC – da 20º Subseção da OAB/RJ – 2012 a 2018

Publicado
2020-01-14
Seção
Artigos