Advocacia Pública e direito coletivo à probidade administrativa

análise do julgamento do agravo regimental no recurso extraordinário com agravo Nº 1.165.456/SE

Palavras-chave: Advocacia. Pública. Probidade.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar o julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.165.456/SE pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou incompatível com a Constituição Federal a autorização prévia do Chefe do Poder Executivo para o ajuizamento, por parte da Advocacia Pública, de ação de improbidade administrativa. Serão analisados os efeitos decorrentes dessa decisão em face da autonomia técnica e independência da Advocacia pública, bem como isso resulta em ampliação do campo de controle de legalidade dos atos estatais e fortalece institucionalmente a própria Advocacia Pública.

Biografia do Autor

Marcelo Rodrigues Mazzei, Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) e Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

Doutorando e Mestre (2014) em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Especialista em Processo Civil (2006). Foi Coordenador da Comissão do Advogado Público da 12ª Subseção da OAB/SP-Ribeirão Preto no triênio 2010/2012. Procurador do Município de Ribeirão Preto.

Publicado
2021-08-26
Seção
Artigos