A Teoria Discursiva do Direito de Jürgen Habermas
Resumo
O presente artigo é um esforço de exposição da teoria discursiva do direito de Jürgen Habermas, compreendida como um empreendimento teórico de fundamentação do estado democrático de direito e da ideia de co-originariedade e implicação necessária entre direito e democracia. Ao investigar a tese weberiana da legitimação racional-legal com o objeto de compreender / desvelar a legitimidade que decorre da legalidade, Habermas, utilizando-se dos meios da tereia da ação comunicativa, reconstrói por meio do princípio do discurso e da forma do direito, os fundamentos dos sistemas dos direitos e dos princípios do estado democrático de direito, para concluir que em sociedades complexas e plurais, o processo democrático de formação da opinião e da vontade sustenta toda a carga de legitimação do direito.
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