A Teoria Discursiva do Direito de Jürgen Habermas

  • Carlos Rogério Guedes Pires Procurador Municipal de Porto Alegre
Palavras-chave: Habermas, Ação comunicativa, Direito, democracia e estado democrático de direito

Resumo

O presente artigo é um esforço de exposição da teoria discursiva do direito de Jürgen Habermas, compreendida como um empreendimento teórico de fundamentação do estado democrático de direito e da ideia de co-originariedade e implicação necessária entre direito e democracia. Ao investigar a tese weberiana da legitimação racional-legal com o objeto de compreender / desvelar a legitimidade que decorre da legalidade, Habermas, utilizando-se dos meios da tereia da ação comunicativa, reconstrói por meio do princípio do discurso e da forma do direito, os fundamentos dos sistemas dos direitos e dos princípios do estado democrático de direito, para concluir que em sociedades complexas e plurais, o processo democrático de formação da opinião e da vontade sustenta toda a carga de legitimação do direito.

Biografia do Autor

Carlos Rogério Guedes Pires, Procurador Municipal de Porto Alegre

Procurador Municipal de Porto Alegre (RS, Brasil). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais UFSM. Especialização em Direito Municipal ESDM/FMP. Mestre em Sociologia UFRGS.

Publicado
2021-08-25
Seção
Artigos