A REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

  • Deborah Pereira Pinto dos Santos

Resumo

No presente trabalho objetiva-se abordar os direitos fundamentais nas relações jurídicas privadas, dando especial enfoque aos direitos fundamentais da pessoa jurídica de direito público. Apesar de restrita, concebe-se a possibilidade de a pessoa jurídica de direito público titularizar direitos da fundamentais, sendo somente aqueles direitos que sejam compatíveis com a sua natureza peculiar, além de relacionados aos seus próprios fins. Contudo a atribuição de titularidade de direitos fundamentais às pessoas jurídicas de direito público não significa que elas também tenham direitos da personalidade, tendo em vista que eles são baseados na cláusula geral de tutela da pessoa humana. Nada obstante, deve ser garantida a tutela de interesses não patrimoniais da pessoa jurídica de direito público, que encontra fundamento na probidade administrativa, permitindo o seu ressarcimento extrapatrimonial, quando caracterizada a improbidade administrativa, independentemente de comprovação de qualquer lesão material.

Publicado
2018-01-15
Seção
Artigos