Ciranda de Assessores e Orçamento no Poder Legislativo

  • Breno Vinícius de Góis Câmara Municipal de Mossoró
Palavras-chave: Orçamento, Parlamento, Assessores, Exoneração, Autonomia

Resumo

O desempenho da atividade atípica de administrar no Poder Legislativo é dificultado pela necessidade de se conferir autonomia aos mandatos parlamentares. Nesse sentido, a gestão do pessoal vinculado aos gabinetes parlamentares deve correr por conta do respectivo parlamentar, cabendo ao setor administrativo apenas a realização dos atos solicitados pelo gabinete. Ocorre que a exoneração de assessores, acompanhada da nomeação imediata de novos assessores tem o condão de desfigurar o planejamento orçamentário financeiro, visto que aqueles que são desligados da Administração Pública têm verbas a receber, que, em regra, não estão previstas no orçamento. Visando dar uma solução a este problema, fez-se uma ampla pesquisa bibliográfica, concluindo-se que a nomeação imediata de novos assessores deve ser vetada. Nesse sentido, deve-se aguardar, para a nomeação de um novo assessor, o prazo relativo a férias e 13º proporcionais, adequando-se, desse modo, a autonomia parlamentar com o planejamento orçamentário-financeiro.   

Biografia do Autor

Breno Vinícius de Góis, Câmara Municipal de Mossoró

Mestrado em Ambiente, Tecnologia e Sociedade pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Especialização em Direito do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Municipal. Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Pesquisador Externo no Grupo de Pesquisa Novas perspectivas do Direito e Economia da Regulação no Brasil – UFERSA. Advogado. Procurador na Câmara Municipal de Mossoró (RN, Brasil).

Publicado
2022-01-04
Seção
Artigos