A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARALELO ENTRE A PUBLICIDADE E A PRIVACIDADE
Resumo
Vivemos em um mundo amplamente conectado, onde o desenvolvimento tecnológico possibilita cada vez mais um maior compartilhamento de dados e informações entre pessoas físicas, entidades privadas e públicas. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados se consolida como uma norma que estabelece diretrizes e obrigações que devem ser adotadas por pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento do dado pessoal, elencando capítulo exclusivo para abordar o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, estabelecendo as condições que devem ser observadas pelo Estado: em especial, ter como único e exclusivo propósito o cumprimento da finalidade pública, em observância do interesse público. O presente trabalho objetiva, no plano teórico e mediante pesquisa bibliográfica orientada pelo método dedutivo, analisar o aparente antagonismo entre os princípios da administração pública, regrados na publicização de seus atos, e os princípios estabelecidos pela LGPD, cujo foco é a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural, positivados na Constituição, considerando a importância, para efeito de compatibilizar os referidos princípios, da efetivação da autodeterminação informativa e da necessária adoção do princípio da separação informacional dos poderes.
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