PROCESSO ADMINISTRATIVO COMO DEMOCRACIA NO ESTADO DE DIREITO.
Resumo
O artigo é todo construído com base em uma pesquisa e em uma análise interdisciplinar, reunindo aspectos históricos e jurídicos, e realizado, predominantemente, pelo método dedutivo a partir de fontes legislativas e doutrinárias. De início, busca a origem do processo na história ocidental na Grécia e em Roma para revelar seu papel, desde o surgimento, como instrumento de racionalização do exercício do poder no âmbito do Estado nas sociedades ocidentais antigas de pretensões democráticas, em especial em oposição ao modo de exercício do poder nas sociedades do oriente próximo e distante, estruturadas estas em concepções onipotentes e despóticas de governantes e de governos. Desta raiz histórica, apresenta-se o processo (administrativo, legislativo e judicial) em sua relação com o Estado de Direito e com o governo constitucional como uma construção das sociedades inspiradas na tradição greco-romana. Então, com o foco concentrado na apresentação do elenco dos princípios constitucionais e legais do processo administrativo, reunidos em função da hierarquia das respectivas matrizes normativas, faz-se a correlação destes com a efetivação do Estado Democrático de Direito. Ao final, é estabelecida uma relação entre o processo administrativo, dever do Estado e direito do cidadão, com a legitimidade jurídica e democrática do poder, para o caracterizar como um dos pilares de uma sociedade democrática contemporânea.
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