QUESTÃO CONSTITUCIONAL INCIDENTAL NOS CÓDIGOS DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E 2015

  • Simone da Rocha Custódio
  • Luciane Favaretto Timmers
Palavras-chave: Controle de Constitucionalidade, Novo Código de Processo Civil, Cláusula de Reserva de Plenário

Resumo

A proposta deste artigo é analisar os regramentos sobre o Controle de Constitucionalidade constantes do Código de Processo Civil de 1973 e do novo Código de Processo Civil, de 2015, para apontar eventuais modificações, bem como alterações processuais como possíveis reflexos no atual Sistema de Controle. Para contextualização do assunto, iniciar-se-á com breve conceito sobre o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, no modelo difuso. Prosseguir-se-á com referências específicas aos dispositivos processuais civis dos dois Códigos para, em seguida, por necessário, adentrar na denominada cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da Consitutição Federal e na Súmula Vinculante 10 do STF.

Publicado
2018-01-15
Seção
Artigos