A ARRECADAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ABANDONADOS NA ADMINITRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Resumo
O objetivo do presente trabalho é analisar o instituto da arrecadação de imóveis abandonados, a sua aplicabilidade e as dificuldades na sua implementação. A intenção do abandono da propriedade deve ser considerada pelos requisitos presentes no artigo 1.276 do Código Civil. Além disso, o procedimento de arrecadação dos imóveis abandonados deve observar os requisitos gerais estabelecidos pela Lei nº 13.465/2017. O Município de Porto Alegre, como forma de efetivar o princípio da segurança jurídica, regulamentar e efetivar a implementação do instituto da arrecadação de bens abandonados, editou o Decreto nº 19.622, de 28 de dezembro de 2016. Com base nesse Decreto, foi instituída a Comissão de Análise e Gerenciamento de Imóveis Abandonados (CAGIM), que tem por finalidade identificar os imóveis abandonados passíveis de arrecadação pelo Município e conduzir o processo administrativo. O método utilizado nesse trabalho foi a análise da legislação aplicável à arrecadação de imóveis abandonados, revisão de doutrina e análise dos processos eletrônicos administrativos que tramitaram pela CAGIM/Porto Alegre, a fim de identificar as dificuldades apresentadas na implementação do instituto e possíveis sugestões de aperfeiçoamento.
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