A ARRECADAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ABANDONADOS NA ADMINITRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

  • Cristiane Catarina Fagundes de Oliveira Procuradora Municipal de Porto Alegre (RS, Brasil)
  • Mariana Di Iorio Di Iorio Residente Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre de 2021-2022
Palavras-chave: Perda da propriedade. Abandono de bens imóveis. Arrecadação. Procedimento administrativo. Município de Porto Alegre.

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar o instituto da arrecadação de imóveis abandonados, a sua aplicabilidade e as dificuldades na sua implementação. A intenção do abandono da propriedade deve ser considerada pelos requisitos presentes no artigo 1.276 do Código Civil. Além disso, o procedimento de arrecadação dos imóveis abandonados deve observar os requisitos gerais estabelecidos pela Lei nº 13.465/2017. O Município de Porto Alegre, como forma de efetivar o princípio da segurança jurídica, regulamentar e efetivar a implementação do instituto da arrecadação de bens abandonados, editou o Decreto nº 19.622, de 28 de dezembro de 2016. Com base nesse Decreto, foi instituída a Comissão de Análise e Gerenciamento de Imóveis Abandonados (CAGIM), que tem por finalidade identificar os imóveis abandonados passíveis de arrecadação pelo Município e conduzir o processo administrativo. O método utilizado nesse trabalho foi a análise da legislação aplicável à arrecadação de imóveis abandonados, revisão de doutrina e análise dos processos eletrônicos administrativos que tramitaram pela CAGIM/Porto Alegre, a fim de identificar as dificuldades apresentadas na implementação do instituto e possíveis sugestões de aperfeiçoamento.

Biografia do Autor

Cristiane Catarina Fagundes de Oliveira, Procuradora Municipal de Porto Alegre (RS, Brasil)

Pós Doutora em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito do Estado pela UFRGS. Graduada em Direito pela UFRGS. Procuradora do Município de Porto Alegre desde 1996 (RS, Brasil). Professora da Faculdade João Paulo II.

Mariana Di Iorio Di Iorio, Residente Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre de 2021-2022

Residente Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre de 2021-2022. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e especialista em Prática Previdenciária.

Publicado
2023-03-10