Protagonismo Municipal na Política de Desenvolvimento Urbano
Resumo
A Constituição Federal outorgou aos municípios a competência para executar a política de desenvolvimento urbano, desde que atenda as diretrizes gerais estabelecidas em lei nacional. Não obstante a competência que é outorgada ao poder público municipal para executar a política de desenvolvimento urbano, a própria Constituição não outorgou expressamente aos Municípios competência legislativa concorrente para legislar sobre direito urbanístico. Diante de tal realidade, considerando o protagonismo dos entes locais para executar a política urbana, qual é o papel dos municípios diante da ausência de competência para legislar concorrentemente sobre direito urbanístico? O presente artigo pretende perquirir acerca do assunto e analisar os princípios institutos jurídicos previstos na Constituição e no Estatuto das Cidades colimando responder à questão supra.
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