Protagonismo Municipal na Política de Desenvolvimento Urbano

  • Nathalia Leone Marco PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
  • Marcelo Cheli de Lima
Palavras-chave: Direito urbanístico. Município. Política de desenvolvimento urbano. Competências municipais. Competência legislativa concorrente

Resumo

A Constituição Federal outorgou aos municípios a competência para executar a política de desenvolvimento urbano, desde que atenda as diretrizes gerais estabelecidas em lei nacional. Não obstante a competência que é outorgada ao poder público municipal para executar a política de desenvolvimento urbano, a própria Constituição não outorgou expressamente aos Municípios competência legislativa concorrente para legislar sobre direito urbanístico. Diante de tal realidade, considerando o protagonismo dos entes locais para executar a política urbana, qual é o papel dos municípios diante da ausência de competência para legislar concorrentemente sobre direito urbanístico?  O presente artigo pretende perquirir acerca do assunto e analisar os princípios institutos jurídicos previstos na Constituição e no Estatuto das Cidades colimando responder à questão supra. 

Biografia do Autor

Nathalia Leone Marco, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Advogada Especialista em Direito Municipal pela Escola Paulista de Direito - EPD. Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura do Município de São Paulo, atuando na Procuradoria Geral do Município. Autora de artigos jurídicos no âmbito do Direito Público. Professora de cursos preparatórios para concursos públicos. Aprovada no concurso para Procurador do Município de São Paulo.

Marcelo Cheli de Lima

Advogado do Senado Federal. Ex-Procurador autárquico federal do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, advogado, Mestre em Direito Financeiro e Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco), pós-graduado em Direito e Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), pós-graduado em Direito Tributário e Aduaneiro pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG).  

Publicado
2025-08-30
Seção
Artigos