ESTADO, DIREITOS FUNDAMENTAIS E JURISDIÇÃO:A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E UMA APROXIMAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE PROCEDIMENTALISMO E SUBSTANCIALISMO NO ESTADO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
Resumo
O presente texto tem por objetivo analisar o papel e os limites do Estado Contemporâneo e da Jurisdição a partir da distinção entre procedimentalismo e substancialismo. Questiona-se a possibilidade de tal cisão. De um lado, estuda-se o papel da forma, da estrutura e de como ela é apta à realização da democracia; de outro, releva-se o papel concretizante e fundante da Constituição no que atine à necessária transformação social e realização dos direitos fundamentais estabelecidos. Por fim, aponta-se a tendência da jurisdição brasileira voltada à (crescente) judicialização da política (e notadamente das políticas públicas), revisitando o próprio papel da jurisdição frente ao Estado Democrático de Direito. Nesta perspectiva, aponta-se um dos cuidados que deve ser empreendido pelos magistrados ao proferirem suas decisões, qual seja: os custos dos direitos. Além disso, aponta-se, também, um dos fatores determinantes para a atual posição do Poder Judiciário no Estado contemporâneo: a omissão do Executivo no cumprimento de seu papel constitucional. Nesta transmutação de papéis, ao fim, busca-se apresentar algumas justificativas legitimadoras desta nova função jurisdicional concretizadora de normas constitucionais.
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