A AUTOCOMPOSIÇÃO COMO FORMA DE CONCRETIZAÇÃO DA EFICIÊNCIA ADMNISTRATIVA

  • Felipe Barbosa de Menezes Procurador do Município de Cariacica-ES
  • Aurélio Ferreira de Moraes Neto Graduando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo
Palavras-chave: AUTOCOMPOSIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, EFICIÊNCIA, INTERESSE, PRINCÍPIO

Resumo

O presente trabalho traça uma análise da evolução dos meios adequados de resolução de conflitos, especialmente no que tange a sua aplicação em litígios envolvendo a Administração Pública. Para tanto, se analisará a Resolução 125/2010 do CNJ, bem como a Lei 13.140/2015, que regula a prática da mediação. Por fim, sob análise do princípio do interesse público e sua compatibilidade com os meios consensuais, se buscará compreender a utilização destes como forma de concretização do princípio da eficiência administrativa.

Publicado
2018-12-05
Seção
Artigos