INSTRUMENTO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO

  • Alexandre Prevedello Fundação Escola Superior do Ministério Público
Palavras-chave: Direito à moradia, Regularização fundiária, Legitimação fundiária, Inconstitucionalidade parcial sem redução de texto

Resumo

O ensaio investiga, mediante uma abordagem dedutiva, o instrumento de legitimação fundiária introduzido pela Lei 13.465/2017, que se consubstancia em uma nova forma originária de aquisição do direito real de propriedade, inclusive sobre áreas públicas. Examina-se o novo instrumento de regularização fundiária urbana, que é objeto de inúmeros questionamentos quanto à sua constitucionalidade, na perspectiva de sua manutenção no sistema jurídico nacional. Nesse sentido, advoga-se a necessidade de o Supremo Tribunal Federal aplicar a técnica da jurisdição constitucional de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto para fins de afastar a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) do seu escopo normativo, mantendo-se sua aplicabilidade exclusivamente para a modalidade de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).

Biografia do Autor

Alexandre Prevedello, Fundação Escola Superior do Ministério Público

Mestre em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (2018). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2009). Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2008). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2004).  Assessor de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Publicado
2019-09-19
Seção
Artigos