O CONSTITUCIONALISMO ALEMÃO: A EXPERIÊNCIA SOCIALDEMOCRATA DE WEIMAR

a experiência socialdemocrata de Weimar

  • Emerson Lima Pinto FEEVALE
Palavras-chave: Constituição, Alemanha, Social

Resumo

A Constituição de Weimar nasce sob os auspícios da derrota sofrida na Primeira Guerra Mundial e após a “vergonhosa”, para boa parte dos alemães, paz de Versalhes. A República de Weimar nasce sob as ruínas do antigo.  Afirma-se como uma carta constitucional social democrata de novo tipo, instituidora de um Estado Social no plano político-jurídico e social. A República de Weimar proclamava-se um Estado destinado a satisfazer as necessidades sociais de seus cidadãos de uma forma inovadora, em uma dimensão grande até mesmo em um contexto internacional do inicio do século XX foram repletas de conturbações sociais que geraram significativos referenciais teóricos para o Direito, a Filosofia e Política. O Constitucionalismo alemão de Weimar institui direitos de 2º dimensão, intervenção econômica do Estado e um sistema de direitos e garantias fundamentais mais completos contribuindo para o constitucionalismo social nascente.

Biografia do Autor

Emerson Lima Pinto, FEEVALE

Advogado. Pós-Doutor em Direito, Doutor em Filosofia e Mestre em Direito Público pela UNISINOS. Especialista em Ciências Penais PUCRS. Especialista em História da Filosofia (UNISINOS) Professor de Direito Constitucional e Administrativo nana FEEVALE e CESUCA.

Publicado
2019-09-19
Seção
Artigos