CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELO PODER EXECUTIVO E O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS

  • Mateus de Farias Klein Especialista em Direito do Estado pela UFRGS
  • Cristiane Catarina Fagundes de Oliveira Procuradora Municipal de Porto Alegre
Palavras-chave: Controle de constitucionalidade, Poder Executivo, Princípio da Legalidade, Adicional de Insalubridade

Resumo

O controle de constitucionalidade é exercido pelo Poder Judiciário, mas o Poder Executivo pode também exercer o controle de constitucionalidade fundado em interpretação da aplicação do princípio da legalidade e devido ao princípio da separação de poderes com sistema de freios e contrapesos. De outro lado, a discussão sobre o estabelecimento da base de cálculo do adicional de insalubridade no salário mínimo foi decidida no sentido da inconstitucionalidade. O objetivo do trabalho é questionar se, em casos como esse do adicional de insalubridade, é possível que o Poder Executivo declare inconstitucional dispositivo de seu estatuto e determine nova base de cálculo. O método utilizado é da revisão bibliográfica e estudo de jurisprudência específica.

Biografia do Autor

Mateus de Farias Klein, Especialista em Direito do Estado pela UFRGS

Especialista em Direito do Estado pela UFRGS, é atualmente assessor do Gabinete da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, foi subprocurador-geral do Município de Novo Hamburgo, e atua nas áreas: direito constitucional, administrativo e processo legislativo.

Cristiane Catarina Fagundes de Oliveira, Procuradora Municipal de Porto Alegre

Pós doutora pela UFRGS, doutora em direito do Estado pela USP, Mestre em Direito do Estado pela UFRGS, é procuradora do município de Porto Alegre desde 1996 e professora universitária.

Publicado
2019-09-19
Seção
Artigos