RESPONSABILIDADE DO ESTADO, DIREITO DE REGRESSO E TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

CONTRIBUIÇÕES DA DOUTRINA CIVILISTA PARA A CONCRETIZAÇÃO DO ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO

  • Maren Taborda FMP - FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RGS e PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE (INATIVA) http://orcid.org/0000-0002-2947-7983
  • José Tadeu Neves Xavier FMP - FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RGS http://orcid.org/0000-0002-7241-7417
  • Vanderlei Salazar Fagundes da Rocha FMP - FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RGS
Palavras-chave: Responsabilidade Extracontratual do Estado; Direito de Regresso; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Sanções administrativas; Eficiência.

Resumo

O presente ensaio procura compreender o que é o direito de regresso como consubstanciado na Constituição, e como pode ser concretizado efetivamente. A relevância prática do estudo diz respeito ao fato de ser o direito de regresso um poder-dever do Estado, aquele de exigir do causador do dano (ao particular) a devolução da quantia que a Fazenda teve que adiantar à vítima da ação ou omissão daquele. Constatada a ausência de regras precisas sobre tema, é preciso extrair hermeneuticamente do artigo 37, § 6º da Constituição e da legislação infraconstitucional as alternativas de ação prática, como a propositura de ação ordinária de regresso que discuta a desconsideração da personalidade jurídica das empresas faltosas. Para atingir o objetivo, fixou-se o que se entende por responsabilidade na perspectiva civilista e na perspectiva constitucional, para só então descreverem-se os procedimentos administrativos e judiciais cabíveis. O caminho (método) escolhido foi o dedutivo. O procedimento adotado foi comparar de textos normativos brasileiros e obras doutrinárias de juristas nacionais e estrangeiros que trabalham com o tema da reponsabilidade civil do Estado. As conclusões apontam para a utilização de procedimentos administrativos e jurisdicionais que permitam alcançar o patrimônio do sócio-gerente, sob o argumento da desconsideração da personalidade jurídica, bem como impor sanções administrativas àqueles que, violando deveres contratuais e legais, causaram prejuízo para a Administração Pública

Biografia do Autor

Maren Taborda, FMP - FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RGS e PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE (INATIVA)

Doutora e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Especialista em Gestão Tributária pela UCLM - Universidad Castilla La Mancha. Atualmente é Professora Titular da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Graduação e programa de Mestrado), Professora de Direito Constitucional na Escola Superior de Direito Municipal. Procuradora da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (inativa). Pesquisadora-Líder do Grupo de Pesquisa "Transparência, direito fundmental de acesso à informação e participação na gestão da coisa pública" CNPQ/FMP

José Tadeu Neves Xavier, FMP - FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RGS

Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Santiago de Compostela (Espanha). Doutor e Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Atualmente é Professor e Coordenador de Cursos de Pós-graduação da Faculdade IDC, Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Graduação e programa de Mestrado), Professor da Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul – FEMARGS. Advogado da União. Pesquisador Líder do Grupo de Pesquisa "Relações Tensionais entre Mercado, Estado e Sociedade Interesses Públicos versus Interesses Privados".CNPQ/FMP

Vanderlei Salazar Fagundes da Rocha, FMP - FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RGS

Advogado. Mestrando em Direito na FMP - FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RGS. Integrante do Grupo de Pesquisa: "Transparência, Direito fundamental de acesso à informação e participação na gestão da coisa publica" - CNPQ/FMP

Publicado
2020-08-27
Seção
Artigos