RESPONSABILIDADE DO ESTADO, DIREITO DE REGRESSO E TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
CONTRIBUIÇÕES DA DOUTRINA CIVILISTA PARA A CONCRETIZAÇÃO DO ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO
Resumo
O presente ensaio procura compreender o que é o direito de regresso como consubstanciado na Constituição, e como pode ser concretizado efetivamente. A relevância prática do estudo diz respeito ao fato de ser o direito de regresso um poder-dever do Estado, aquele de exigir do causador do dano (ao particular) a devolução da quantia que a Fazenda teve que adiantar à vítima da ação ou omissão daquele. Constatada a ausência de regras precisas sobre tema, é preciso extrair hermeneuticamente do artigo 37, § 6º da Constituição e da legislação infraconstitucional as alternativas de ação prática, como a propositura de ação ordinária de regresso que discuta a desconsideração da personalidade jurídica das empresas faltosas. Para atingir o objetivo, fixou-se o que se entende por responsabilidade na perspectiva civilista e na perspectiva constitucional, para só então descreverem-se os procedimentos administrativos e judiciais cabíveis. O caminho (método) escolhido foi o dedutivo. O procedimento adotado foi comparar de textos normativos brasileiros e obras doutrinárias de juristas nacionais e estrangeiros que trabalham com o tema da reponsabilidade civil do Estado. As conclusões apontam para a utilização de procedimentos administrativos e jurisdicionais que permitam alcançar o patrimônio do sócio-gerente, sob o argumento da desconsideração da personalidade jurídica, bem como impor sanções administrativas àqueles que, violando deveres contratuais e legais, causaram prejuízo para a Administração Pública
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