O ALCANCE DAS EXCEÇÕES DO ART. 8º, IV DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020.

  • Marcelo Rodrigues Mazzei Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) e Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Palavras-chave: Servidor Público. Admissão. Exceções. Lei Complementar n. 173/2020

Resumo

O presente estudo tem por objetivo promover a interpretação do alcance das exceções à admissão ou contratação de pessoal pela Administração Públicas previstas no art. 8º, inciso IV da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proíbe até 31 de dezembro de 2021 a admissão e contratação de pessoal nas hipóteses descritas.

Biografia do Autor

Marcelo Rodrigues Mazzei, Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) e Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

Doutorando e Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela UNAERP. Especialista em Direito Processual Civil pela UNAERP. Procurador do Município de Ribeirão Preto (SP)

Publicado
2021-01-06
Seção
Artigos