CIDADE E DIREITOS SOCIAIS: CONFRONTO ENTRE O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E OUTROS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO CURSO DA PANDEMIA POR COVID-19
Resumo
O artigo contextualiza a relevância dos Direitos Sociais e da Cidade, na medida em que significativa parte das atribuições municipais se concentra na garantia de prestações de direitos fundamentais de segunda dimensão, em parte enquadráveis, como educação fundamental, saúde básica, moradia adequada e assistência, no conceito de mínimo existencial urbano, porquanto garantido pela Urbe. Diante deste contexto, questiona-se, à luz da jurisprudência de exceção ocorrida neste período de pandemia por Covid-19, (i) até que ponto o direito fundamental à saúde prevaleceu sobre outros direitos fundamentais, individuais e sociais, com vistas ao resguardo da vida humana e (ii) de que maneira, para isso, a Cidade, o Município, precisou ter reconhecida e reforçada sua autonomia normativa e administrativa, a partir, principalmente, da interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação à Lei do Coronavírus. Por fim, questiona-se o quanto, a despeito da implementação, pela Cidade, de uma política pública isonômica de combate à contaminação pela Covid-19, a desigualdade urbana acaba sendo mais letal do que o próprio novo vírus SARS-Cov-2.
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