TRANSMISSA?O UNILATERAL SUBJETIVA ATIVA DAS OBRIGAC?O?ES: CESSA?O DO CRE?DITO

  • Eduardo de Sampaio Leite Jobim Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Palavras-chave: Direito privado, Direito das obrigac?o?es, Obrigac?a?o como processo, Cessa?o de cre?dito, Dever de colaborar

Resumo

O presente artigo tem por objetivo investigar a figura da cessa?o de cre?ditos que e? uma das espe?cies de transmissa?o subjetiva das obrigac?o?es no direito privado brasileiro. A figura e? assente na livre transmissa?o dos cre?ditos, que decorre da autonomia da vontade, e que permite aos sujeitos de direito dispor dos cre?ditos existentes no seu patrimo?nio. A figura e? apresentada tomando a obrigac?a?o como processo, dando ensejo a compreensa?o do papel dos contraentes no contexto de suas relac?o?es mu?tuas.

Biografia do Autor

Eduardo de Sampaio Leite Jobim, Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP)

Publicado
2021-01-06
Seção
Artigos