TRANSMISSÃO UNILATERAL SUBJETIVA ATIVA DAS OBRIGAÇÕES: CESSÃO DO CRÉDITO
Palavras-chave:
Direito privado, Direito das obrigações, Obrigação como processo, Cessão de crédito, Dever de colaborar
Resumo
O presente artigo tem por objetivo investigar a figura da cessão de créditos que é uma das espécies de transmissão subjetiva das obrigações no direito privado brasileiro. A figura é assente na livre transmissão dos créditos, que decorre da autonomia da vontade, e que permite aos sujeitos de direito dispor dos créditos existentes no seu patrimônio. A figura é apresentada tomando a obrigação como processo, dando ensejo a compreensão do papel dos contraentes no contexto de suas relações mútuas.