TRANSMISSÃO UNILATERAL SUBJETIVA ATIVA DAS OBRIGAÇÕES: CESSÃO DO CRÉDITO

  • Eduardo de Sampaio Leite Jobim Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Palavras-chave: Direito privado, Direito das obrigações, Obrigação como processo, Cessão de crédito, Dever de colaborar

Resumo

O presente artigo tem por objetivo investigar a figura da cessão de créditos que é uma das espécies de transmissão subjetiva das obrigações no direito privado brasileiro. A figura é assente na livre transmissão dos créditos, que decorre da autonomia da vontade, e que permite aos sujeitos de direito dispor dos créditos existentes no seu patrimônio. A figura é apresentada tomando a obrigação como processo, dando ensejo a compreensão do papel dos contraentes no contexto de suas relações mútuas.

Biografia do Autor

Eduardo de Sampaio Leite Jobim, Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP)

Publicado
2021-01-06
Seção
Artigos