CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST (ARTIGO 702, ALÍNEA F, DA CLT)

  • Cristiane Catarina Fagundes de Oliveira Procuradora Municipal de Porto Alegre
Palavras-chave: Controle de Constitucionalidade, Constituição de 1988, Reforma Trabalhista, Lei Federal 13.467/17

Resumo

Este artigo está focado na ideia do controle de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), especificamente a alteração da alínea f do artigo 702 da CLT. O caso é analisado, bem como as bases do controle de constitucionalidade e também as possibilidades de declaração de constitucionalidade. A conclusão é a de que poderá ser considerada inconstitucional a alteração da lei para fins de dar andamento na prestação jurisdicional trabalhista, de forma a fortalecer a centralidade institucional do Supremo Tribunal Federal. O método de análise é baseado na revisão bibliográfica e estudo de caso.

Biografia do Autor

Cristiane Catarina Fagundes de Oliveira, Procuradora Municipal de Porto Alegre

Pós doutora pela UFRGS. Doutora em direito do Estado pela USP. Mestre em Direito do Estado pela UFRGS. Procuradora Municipal de Porto Alegre desde 1996. Professora universitária

Publicado
2021-01-06
Seção
Artigos