GOVERNO DIGITAL E CONTROLE SOCIAL DOS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS

Palavras-chave: leis orçamentárias municipais, consensualização, participação popular, governo digital, Lei nº 14.129/2021

Resumo

O artigo explora o princípio elencado no artigo 3º, V, da Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) e sua relevância para o incentivo à participação ativa dos cidadãos na fiscalização e no controle dos orçamentos municipais. O tema-problema revisita o potencial que tem a tecnologia para o fomento às discussões levadas a efeito em audiências públicas sobre leis orçamentárias no âmbito dos municípios. Trabalha-se com a hipótese de que o preceito agora positivado na recente lei se coaduna com o paradigma da consensualização administrativa, há tempos consagrado pela doutrina especializada. A pesquisa é qualitativa e baseada em revisão bibliográfica. Utiliza-se o método dedutivo.

Biografia do Autor

José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Universidade de São Paulo

Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo – USP/Largo de São Francisco. Doutorando em Direito, na área de estudo ‘Direito, Tecnologia e Inovação’, pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Especialista em Direito Digital, em Direito Civil e Empresarial. Associado do Instituto Avançado de Proteção de Dados – IAPD. Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC. Advogado e Professor.

Publicado
2022-09-05
Seção
Artigos