GOVERNO DIGITAL E CONTROLE SOCIAL DOS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS
Resumo
O artigo explora o princípio elencado no artigo 3º, V, da Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) e sua relevância para o incentivo à participação ativa dos cidadãos na fiscalização e no controle dos orçamentos municipais. O tema-problema revisita o potencial que tem a tecnologia para o fomento às discussões levadas a efeito em audiências públicas sobre leis orçamentárias no âmbito dos municípios. Trabalha-se com a hipótese de que o preceito agora positivado na recente lei se coaduna com o paradigma da consensualização administrativa, há tempos consagrado pela doutrina especializada. A pesquisa é qualitativa e baseada em revisão bibliográfica. Utiliza-se o método dedutivo.
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