A SOLIDARIEDADE NO DIREITO À SAÚDE VISTA PELOS TRIBUNAIS GAÚCHOS APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 793 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
A judicialização do direito à saúde abriu ensejo para diversas controvérsias, como o da solidariedade na sua prestação entre os Entes Federativos. Em razão disso, o presente texto aborda o modo que os tribunais gaúchos (entenda-se, os situados no Estado do Rio Grande do Sul) deliberaram acerca dessa espécie de responsabilidade durante o ano de 2021, a partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema n. 793. Em um primeiro momento, analisar-se-á como foi decidida pela Suprema Corte a questão envolvendo o fornecimento de medicamentos e a solidariedade entre os entes federativos. Posteriormente será apresentado como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região direcionaram seus entendimentos no ano de 2021 a partir do referido julgamento. Com pesquisa de decisões envolvendo a matéria e com método hipotético-dedutivo, perceber-se-á, ao fim, que as leituras feitas do julgamento do Tema n. 793 pelos tribunais gaúchos divergem, substancialmente, quanto à forma que deve se dar a obrigação solidária entre os Entes Federativos no caso de fornecimento de medicamentos
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