A SOLIDARIEDADE NO DIREITO À SAÚDE VISTA PELOS TRIBUNAIS GAÚCHOS APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 793 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Palavras-chave: Competência comum. Direito à saúde. Medicamentos. Responsabilidade solidária. Tema n. 793 do STF

Resumo

A judicialização do direito à saúde abriu ensejo para diversas controvérsias, como o da solidariedade na sua prestação entre os Entes Federativos. Em razão disso, o presente texto aborda o modo que os tribunais gaúchos (entenda-se, os situados no Estado do Rio Grande do Sul) deliberaram acerca dessa espécie de responsabilidade durante o ano de 2021, a partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema n. 793. Em um primeiro momento, analisar-se-á como foi decidida pela Suprema Corte a questão envolvendo o fornecimento de medicamentos e a solidariedade entre os entes federativos. Posteriormente será apresentado como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região direcionaram seus entendimentos no ano de 2021 a partir do referido julgamento. Com pesquisa de decisões envolvendo a matéria e com método hipotético-dedutivo, perceber-se-á, ao fim, que as leituras feitas do julgamento do Tema n. 793 pelos tribunais gaúchos divergem, substancialmente, quanto à forma que deve se dar a obrigação solidária entre os Entes Federativos no caso de fornecimento de medicamentos

Biografia do Autor

Gustavo da Silva Santanna, Complexo de Ensino Superior Meridional - IMED

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional e Direito Público. Professor de graduação do Complexo de Ensino Superior Meridional - IMED, professor da especialização em Direito do Estado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, professor da especialização em Direito Digital, Gestão da Inovação e Propriedade Intelectual da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. - PUCMINAS.  Procurador do Município de Alvorada/RS.

Felipe Scalabrin, Centro Universitário UNIRITTER

Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale dos Sinos (UNISINOS), vinculado à linha Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos. Professor do curso de graduação do Centro Universitário Ritter dos Reis (UNIRITTER). Professor visitante na especialização do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade La Salle (UNILASSALE).

Publicado
2022-09-05
Seção
Artigos