A Moradia Como Direito Subjetivo na Espanha

  • Daniel Gaio UFMG
Palavras-chave: moradia; direito subjetivo; Espanha; direito urbanístico; Brasil.

Resumo

Este artigo tem por objetivo analisar a configuração da moradia como direito subjetivo na Espanha, e, incidentalmente, realizar breves comentários acerca da realidade brasileira. Adota-se como ponto de partida a conformação constitucional do direito à moradia adequada, para em seguida examinar a literatura jurídica e as demais normativas relacionadas a esta temática. O campo de estudo é o direito urbanístico, notadamente no âmbito das discussões sobre o direito à moradia; por sua vez o método é o analítico, já que as conclusões são obtidas por meio dos dados coletados na pesquisa teórica. Conclui-se que a obrigação de meio tem possibilitado efetivar o direito à moradia na Espanha em decorrência de um conjunto de normativas estatais e autonômicas; por sua vez, a obrigação de resultado — embora circunscrita a poucas comunidades autônomas —, reforça e possibilita a concretização do direito à moradia independentemente da situação política e econômica conjuntural.

Biografia do Autor

Daniel Gaio, UFMG

Professor Associado II na Faculdade de Direito e Ciências do Estado da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Membro Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG. Membro do Corpo Permanente da Pós-Graduação em Ambiente Construído e Patrimônio Sustentável da UFMG. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1994), Mestre em Direito pela Universidade de Lisboa (2003) e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2010), com estágio de doutoramento na Università di Bologna. Líder do Grupo de Pesquisa e Extensão RE-HABITARE, do CNPq. Tem experiência nas áreas de Direito Urbanístico e Direito Ambiental.

Publicado
2023-08-21
Seção
Artigos