200 Anos da Constituinte de 23: Normas Pré-Constitucionais

  • Marcus Vinicius Martins Antunes UFRGS
Palavras-chave: Brasil, independência, assembleia constituinte, Constituição de 1824, normas pré-constitucionais

Resumo

RESUMO: O presente artigo baseia-se em investigação feita em pós-doutoramento na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, nos anos 2016/2017. No campo do direito constitucional, versa sobre a existência de sucessivos atos, quase todos escritos, normativos, no período dos anos 1821/ 1823, que antecedem a convocação da assembleia constituinte de 1823, e posteriores à sua reunião e dissolução, até a outorga da Constituição de 1824. O objetivo era confirmar a existência de normas pré-constitucionais, estudadas em publicação anterior, capazes de pré-conformar o exercício do poder constituinte pela assembleia, e mesmo no ato formal de outorga da Constituição. Foi feita pesquisa primária de documentos, de bibliografia, através do método histórico-dialético. Confirma-se a hipótese inicial, com ajustes necessários. O exame dos decretos, conteúdo e circunstâncias, permite perceber uma linha de continuidade em direção ao processo de constitucionalização liberal, enquanto a linha de acesso à soberania nacional é elíptica, recua e avança, numa segunda etapa. O texto da constituição de 1824 é virtualmente a consolidação de tudo que se construiu no período entre fevereiro de 1821 a março de 1824.

Biografia do Autor

Marcus Vinicius Martins Antunes, UFRGS

Foi professor Adjunto de Direito Constitucional na Universidade do Vale do Rio dos Sinos, titular na Pontifícia Universidade Católica em Porto Alegre. Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Direito.

Publicado
2023-08-21
Seção
Artigos