Transparência e Termo de Ajuste de Gestão
a insuficiência do controle de contas punitivo
Resumo
Trata o presente estudo de verificar a efetiva utilização do Termo de Ajustamento de Gestão - TAG, pelas cortes de contas do País, e em que medida esse procedimento é justificado pela a Lei 23.655/2018, que determina o dever de eliminar irregularidades, incerteza jurídica ou situação contenciosa por meio de compromissos entre os interessados. A partir de questionários enviados aos Tribunais de Contas dos Estados, foi feito um inventário de quais cortes preveem a utilização do instrumento em suas legislações, e analisou-se, comparando-se autodescrições feitas pela dogmática jurídica, a relação do instrumento com o dever de transparência, verificando-se, em caso concreto, a insuficiência do controle de contas punitivo, porque a responsabilização dos agentes é individual e não é tratada como falha sistêmica. As conclusões parciais foram sendo fixadas ao longo do texto, para restarem alinhavadas ao final, e a principal delas diz respeito ao fato de que todas as cortes de contas do Brasil podem celebrar tais instrumentos, ainda que não contem com autorização expressa.
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