A Inconstitucionalidade do artigo 10 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

  • Fernando Machado Souza (MS) Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS https://orcid.org/0000-0003-4644-0506
  • Jhonatan Neres dos Santos da Silva Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS
Palavras-chave: Advocacia Pública; Representação de Agentes Públicos; Interesse Público.

Resumo

A Nova Lei de licitações e Contratos Administrativos trouxe várias mudanças essenciais no âmbito das contratações públicas, como também consolidou entendimentos que vinham sendo utilizados pela Administração Pública. Ocorre que a Constituição ressalta que cabe à União estabelecer normas gerais sobre a matéria, o que não foi adotado em alguns dispositivos da novel legislação. Nesse sentido, busca-se no presente artigo analisar a inconstitucionalidade do artigo 10 da Nova Lei de Licitações, o qual trata da defesa de agentes públicos pela Advocacia Pública, em virtude da invasão de competência dos demais entes federados. 

Biografia do Autor

Fernando Machado Souza (MS), Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS

Pós-Doutor em Fronteiras e Direitos Humanos pela Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD. Doutor em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE. Mestre em Direito pela Universidade Paranaense - UNIPAR. Especialista em Direito Administrativo. Especialista em Direito Previdenciário. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Graduado em Teologia pela UNIGRAN EaD. Professor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS. Advogado (OAB/MS 15.754) 

Publicado
2024-03-04
Seção
Artigos