Mediação Tributária: Composição em Âmbito da Receita Tributária Municipal
Resumo
O presente artigo tem como objetivo trazer pontuações sobre o Instituto da Mediação e posteriormente sua aplicabilidade em âmbito Tributário. Traz contribuições da Mediação e sua associação a nova implementação na esfera Tributária através da Lei 13.028/2022, regulamentada pelo Decreto n. 21.527, sendo projeto pioneiro instituído pela Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre, RS, com a criação de duas Câmaras de Mediação Tributária -Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda – CMCT/SMF, e Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Procuradoria-Geral do Município – CMT/PGM. Através de estudos doutrinários e análises de gráficos do Conselho Nacional de Justiça e demais materiais referidos, concluo o presente trabalho com demonstrações da realidade processual das Varas da fazenda e da efetividade do procedimento de Mediação realizado em âmbito nacional, e na recente utilização na área Tributária.
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