Mediação Tributária: Composição em Âmbito da Receita Tributária Municipal

  • Rosa Corrêa TJRS
Palavras-chave: Mediação Tributária; composição; Administração Pública.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo trazer pontuações sobre o Instituto da Mediação e posteriormente sua aplicabilidade em âmbito Tributário. Traz contribuições da Mediação e sua associação a nova implementação na esfera Tributária através da Lei 13.028/2022, regulamentada pelo Decreto n. 21.527, sendo projeto pioneiro instituído pela Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre, RS, com a criação de duas Câmaras de Mediação Tributária -Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda – CMCT/SMF, e Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Procuradoria-Geral do Município – CMT/PGM. Através de estudos doutrinários e análises de gráficos do Conselho Nacional de Justiça e demais materiais referidos, concluo o presente trabalho com demonstrações da realidade processual das Varas da fazenda e da efetividade do procedimento de Mediação realizado em âmbito nacional, e na recente utilização na área Tributária. 

Biografia do Autor

Rosa Corrêa, TJRS

Formada em Ciências Jurídicas e Sociais, com Pós -graduação em Direito de Família Contemporâneo e Mediação. Mestra pela - PUCRS. Mediadora Judicial e privada. http://lattes.cnpq.br/8145255557954117

Publicado
2026-01-12
Seção
Artigos