A Pandemia de Covid-19 como Excludente de Responsabilidade na Inexecução de Contratos Administrativos

  • Thais Bazzaneze Pontifício Universidade Católica do Paraná
  • Acidy Martins de Castro Junior Procurador do Município de São José dos Pinhais/PR
Palavras-chave: Culpabilidade Administrativa, Covid 19, Contratos Administrativos.

Resumo

O presente trabalho, que toca a seara administrativa dos Municípios, apresenta análise acerca da inexecução do contrato administrativo no âmbito da inevitabilidade da força maior e da culpabilidade administrativa, mediante a aplicação de sanções das Leis Federais nº 8666/93 e nº 14.133/2021. Mediante a aplicação dos métodos bibliográfico e dedutivo, alcançou-se conclusões sobre a possibilidade de responsabilização das empresas nos casos de inadimplementos contratuais, especialmente quando verificada a falta de aptidão para o cumprimento das obrigações desde o momento da celebração do contrato.

Biografia do Autor

Thais Bazzaneze, Pontifício Universidade Católica do Paraná

Procuradora do Município de São José dos Pinhais/PR; Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR); Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst); Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná (EMAP/PR); Especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE/PR). E-mail: thais.bazzaneze@sjp.pr.gov.br

Acidy Martins de Castro Junior, Procurador do Município de São José dos Pinhais/PR

Procurador do Município de São José dos Pinhais/PR; Especialista em Advocacia Pública pela Escola Superior de Advocacia de Minas Gerais (OAB/MG) e Pós-graduando em Licitções e Contratos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). E-mail: acidy.castro@sjp.pr.gov.br

Publicado
2024-03-04
Seção
Artigos