APA do Ribeirão Piancó (Anápolis/Goiás)

análise quali-quantitativa do IPM provindo do ICMS Ecológico

  • Eumar Evangelista de Menezes Júnior Universidade Evangélica de Goiás
  • Ana Clara Fernandes Natal Universidade Evangélica de Goiás
  • Eduarda Sulino Pinto Pereira Universidade Evangélica de Goiás
  • Ieda de Paula Teixeira Universidade Evangélica de Goiás
  • Liandra Rosa Cardoso Universidade Evangélica de Goiás
Palavras-chave: Goiás, Anápolis, ICMS Ecológico, Afirmação, Sustentabilidade Ambiental

Resumo

O presente artigo descreve como é aplicada a parcela do ICMS Ecológico que chega ao município de Anápolis, na Unidade de Conservação Ribeirão Piancó, convergindo-se à sustentabilidade ambiental. A Unidade de Conservação Ribeirão Piancó foi criada no ano de 2019, como Área de Proteção Ambiental - APA do Piancó, por meio do Decreto-Lei (Goiás) nº 43.744 e a ela, por meio da parcela do ICMS Ecológico são aplicados instrumentos de proteção e conservação dirigidos por políticas de Educação Ambiental. Para lograr êxito foi empregado um método construtivista, preenchido das abordagens dedutiva em primeiro plano; quali-quantitativa em um segundo plano, sendo-as potencializados com as técnicas bibliográfica, historiográfica e documental. O ICMS Ecológico em Goiás que chega no município se afirma política ambiental convergida à sustentabilidade ambiental.

Biografia do Autor

Eumar Evangelista de Menezes Júnior, Universidade Evangélica de Goiás

Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Evangélica de Goiás (PPG STMA). Pós Doutorando pelo PPSTMA da UniEVANGÉLICA. Doutor e Mestre. Coordenador do Curso de Direito (Campus Anápolis) na Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA). Assessor da Pró-Reitoria Acadêmica. Membro do Comitê de Ética (CEP-CONEP). Conselheiro da Cátedra Cristovam Buarque. Bacharel em Direito. Professor e Membro do NDE (curso de Direito [campus Anápolis]). Professor e Membro do NDE (curso de Direito [campus Jaraguá]). Professor da Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESAGoiás). 

Ana Clara Fernandes Natal, Universidade Evangélica de Goiás

Bacharelanda em Direito pela Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA). 

Pesquisadora vinculada ao Núcleo de Pesquisa em Direito do curso de Direito da Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA). 

Eduarda Sulino Pinto Pereira, Universidade Evangélica de Goiás

Bacharelanda em Direito pela Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA). 

Pesquisadora vinculada ao Núcleo de Pesquisa em Direito do curso de Direito da Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA). 

Ieda de Paula Teixeira, Universidade Evangélica de Goiás

Bacharelanda em Direito pela Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA). 

Pesquisadora vinculada ao Núcleo de Pesquisa em Direito do curso de Direito da Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA). 

Liandra Rosa Cardoso, Universidade Evangélica de Goiás

Bacharelanda em Direito pela Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA). 

Pesquisadora vinculada ao Núcleo de Pesquisa em Direito do curso de Direito da Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA). 

Publicado
2024-03-04
Seção
Artigos