Configuração Normativa das Reservas de Solo para Moradia de Proteção Pública na Espanha

  • Daniel Gaio UFMG
Palavras-chave: direito à moradia adequada; contrapartidas urbanísticas; função social da propriedade; reservas de solo; Espanha.

Resumo

A exigência de contrapartidas aos proprietários pela exploração do solo urbano ganha importância quando esse imperativo de justiça urbanística tem como objetivo colaborar para enfrentar um dos mais relevantes problemas sociais, o direito à moradia adequada. Este é o propósito deste artigo, tomando como pressuposto a exigência de funcionalização da propriedade urbana, realizar o levantamento do histórico e das normativas vigentes na Espanha — tanto em nível nacional, como nas comunidades autônomas do País Basco e da Catalunha — sobre as reservas de solo para moradia de proteção pública como requisito para aprovação de novas urbanizações. Com diferentes graus de concretização, a análise das legislações espanholas permite concluir que há uma progressiva consolidação do condicionamento do aproveitamento urbanístico das propriedades urbanas à efetivação de moradias sociais, especialmente por meio das reservas de solo.

Biografia do Autor

Daniel Gaio, UFMG

Mestre em Direito pela Universidade de Lisboa (2003) e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2010). Professor Associado de Direito Urbanístico e Ambiental da Universidade Federal de Minas Gerais; Membro do Corpo Permanente dos Programas de Pós-Graduação em Direito/UFMG e de Pós-Graduação em Ambiente Construído e Patrimônio Sustentável/UFMG; Líder do Grupo de Pesquisa e Extensão RE-HABITARE (CNPq). 

Publicado
2024-08-26
Seção
Artigos