Mecanismos de Controle Interno no Diálogo Competitivo

  • Paula Cintra Fernandes IDP
  • Vladia Pompeu IDP
Palavras-chave: Licitação; Diálogo competitivo; Comunicação; Risco; Controle interno.

Resumo

O presente artigo visa uma análise a respeito do diálogo competitivo, nova modalidade licitatória introduzida pela Lei nº 14.133/2021. Seu objetivo é se aprofundar nos receios dos agentes públicos e econômicos na condução da primeira fase do diálogo, momento em que é necessária a comunicação entre os agentes para se definir o objeto da contratação futura. Tais receios vem obstaculizando a utilização de tal modalidade e se dão em razão dos riscos que costumam circundar as comunicações público-privadas, e serão analisados à luz dos mecanismos de controle interno previstos na Lei. O cerne do artigo é avaliar se os mecanismos de controle são aptos a prestarem maior segurança ao procedimento e aos agentes que irão conduzi-lo. Concluiu-se que a eficácia de tais mecanismos depende não somente do estabelecimento de regras e procedimentos claros de controle e do acompanhamento contínuo e proativo pelos órgãos internos responsáveis, como também da efetiva regulamentação de determinadas previsões legais.

Biografia do Autor

Paula Cintra Fernandes, IDP

Advogada, com atuação em Direito Administrativo em matérias de Licitações e Contratos, Concursos Públicos, Improbidade Administrativa, Tribunais de Contas e Direito Administrativo Sancionador, pós graduada em Direito Administrativo.

Vladia Pompeu, IDP

Procuradora da Fazenda Nacional, Doutoranda em Direito Constitucional pelo IDP, Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo UniCeub, Mestre em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrolo pela Universidade Pablo de Olavide, pós-graduada em Direito Público pela Universidade de Brasília, pós-graduada em Direito e Processo Tributário pela UniFor.

Publicado
2024-12-20
Seção
Artigos