Mecanismos de Controle Interno no Diálogo Competitivo
Resumo
O presente artigo visa uma análise a respeito do diálogo competitivo, nova modalidade licitatória introduzida pela Lei nº 14.133/2021. Seu objetivo é se aprofundar nos receios dos agentes públicos e econômicos na condução da primeira fase do diálogo, momento em que é necessária a comunicação entre os agentes para se definir o objeto da contratação futura. Tais receios vem obstaculizando a utilização de tal modalidade e se dão em razão dos riscos que costumam circundar as comunicações público-privadas, e serão analisados à luz dos mecanismos de controle interno previstos na Lei. O cerne do artigo é avaliar se os mecanismos de controle são aptos a prestarem maior segurança ao procedimento e aos agentes que irão conduzi-lo. Concluiu-se que a eficácia de tais mecanismos depende não somente do estabelecimento de regras e procedimentos claros de controle e do acompanhamento contínuo e proativo pelos órgãos internos responsáveis, como também da efetiva regulamentação de determinadas previsões legais.
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