Uma Supressão Fictícia? Notas sobre o Ensino de Direito no Reinado de Carlos IV
Resumo
Seguindo as várias reformas que Carlos III (1759-1788) havia empreendido nas universidades do reino, estas tinham uma nova legislação e novos programas de estudo nos quais os diferentes estudos eram articulados: as matérias, os autores por meio dos quais se estudavam tais matérias, a duração, a colação de grau. Em contraste, o reinado de seu filho Carlos IV (1788-1808) foi interpretado como menos intenso, menos radical, mas talvez apenas na aparência. Muito embora as agitações do momento tenham impedido que muitos projetos vissem à luz, pode-se dizer que o debate que existia naqueles anos era mais decididamente ilustrado e reformista. Em geral, os claustros não estavam mais satisfeitos com as reformas realizadas na década de 1770. Agora as exigências eram claras e apontavam para a redução dos estudos romanistas, um compromisso firme com o direito natural, a expansão do direito pátrio e propostas para o estudo da economia política. No entanto, a visão dominante do período, com relação ao assunto em discussão aqui, foi catalisada pela supressão das cátedras de direito natural e, de alguma maneira, esse evento – em nossa opinião – termina por desfigurar a realidade de um reinado. O início está em uma Real Orden datada de 19 de junho de 1794 em Aranjuez. Assim, estamos assistindo à substituição de uma cultura jurídica por outra, a do direito comum pela cultura dos códigos, que mais tarde triunfaria com o liberalismo.
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