A reserva de solo para moradia e a mistura social

  • Osvaldo José Gonçalves de Mesquita Filho Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais
  • Daniel Gaio Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais
Palavras-chave: reserva de solo; mistura social; direito à moradia; função social da propriedade; políticas urbanas

Resumo

O artigo analisa a reserva de solo como instrumento jurídico-urbanístico voltado à efetivação do direito à moradia adequada e à promoção da mistura social. Com base na experiência espanhola e utilizando-se do método da comparação funcional, busca compreender como a destinação obrigatória de parcelas de empreendimentos à habitação social atua na mitigação da segregação espacial. O objetivo é demonstrar que a reserva de solo materializa a função social da propriedade e o direito à moradia adequada, constituindo elemento essencial do planejamento urbano inclusivo. Adota-se a vertente jurídico-social, com abordagem dedutiva e comparativa entre Espanha e Brasil. Conclui-se que a mistura social é o principal fundamento e finalidade da reserva de solo, representando um caminho viável para cidades mais coesas e socialmente integradas.

Biografia do Autor

Osvaldo José Gonçalves de Mesquita Filho, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

Doutor e Mestre em Direito Urbanístico pela Universidade Federal de Minas Gerais. Registrador em Bela Vista de Goiás/GO. Membro do Projeto de Pesquisa e Extensão RE-HABITARE (CNPq).

Daniel Gaio, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

Professor Associado na Universidade Federal de Minas Gerais; Membro do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito/UFMG. Líder do Projeto de Pesquisa e Extensão RE-HABITARE (CNPq).

Publicado
2026-01-12
Seção
Artigos